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O PAPEL DOS VEREADORES

 
 
 
Quinta-feira, 30 de agosto de 2012
 
 
 
Carta aos eleitores 
Escrita por Mariângela Freitas
 
 
Senhoras e Senhores!
Como podem observar temos evitado publicar quaisquer notas, fotos ou notícias sobre candidatos a vereador ou prefeito.
Nossa linha de pensamento vai seguindo nossa consciência e procurando ser coerente com a nossos princípios que é a de uma educação diferente: a cidadania.
Outros blogs, jornais, sites, rádios e TVs já fazem este trabalho, divulgando as propostas dos inúmeros candidatos às Câmaras Municipais e às várias Prefeituras deste país.
O texto abaixo nos esclarece sobre o importante PAPEL DOS VEREADORES.
Acreditamos estar prestando um serviço àqueles que  o lerem e que, certamente, são justamente os cidadãos os que se preocupam com os destinos do povo - ou seja - do nosso bem-estar:
Nós somos o povo.
As prefeituras pertencem ao povo. Quem ali entrar, já deverá ter maturidade para compreender  que aquelas cadeiras são de uso provisório, pois tudo muda, tudo gira e tudo segue o ritmo natural da Natureza: a mudança, o novo, o belo, o perfeito e o bom.
Não vendamos nosso voto. Em tempo algum.
Se política fosse um ofício pesado, assim como plantar  na roça, de sol a sol,  ou ainda que fosse colocar água em grandes potes andando léguas sacolejando no lombo de um animal de carga, ninguém estaria nessa disputa enlouquecida.
Porém dia chegará em que o dinheiro do povo - nosso dinheiro - será melhor fiscalizado - e aí veremos quem de fato quer trabalhar pelo progresso geral ou quer apenas um emprego que lhe encha os bolsos com facilidade.
 
 
 
 
A seguir, um texto que retiramos da internet:
O PAPEL DOS VEREADORES
 
 
 
Neste ano, os brasileiros vão às urnas para eleger não só os prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, mas também os vereadores. São eles os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de "Constituição Municipal", com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade. As câmaras de vereadores são, no Brasil, mais antigas do que o Congresso e as Assembleias Legislativas.
 
A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como "Câmara Vicentina". Hoje em dia, os vereadores fazem a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo. Entenda as atribuições dos vereadores e como funcionam as eleições para a Câmara.
1- Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de uma cidade?
 

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55.
 
A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição.
 
2- Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração das cidades?
 
A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo).
 
Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura.
 
São eles quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos.
 
Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação.
 
Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.
 
3- Quanto ganha um vereador?
 
Assim como a quantidade de vereadores na Câmara, o salário deles é determinado pelo número de habitantes do município. Nas cidades com até 10.000 habitantes, os salários devem ser no máximo de 20% do salário do deputado estadual.
 
Em localidades entre 10.001 e 50.000 habitantes, no máximo de 30%. Entre 50.001 e 100.000, no máximo de 40% do subsídio do deputado estadual.
 
Entre 100.001 e 300.000 habitantes, no máximo de 50% do subsídio do deputado estadual. Em municípios de mais de 500.000 habitantes, no máximo de 70% do subsídio do deputado estadual.
 
Por essa razão, os salários têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os vereadores recebem 11.000 reais. A partir de janeiro de 2013, haverá novo reajuste e os vencimentos chegarão a 15.031,76 reais. Já em Vitória, no Espírito Santo, o valor é de 7.430,40 reais. Essa diferença se explica ainda pelo fato de que o salário dos vereadores é definido em votação nas respectivas Câmaras, respeitando-se o critério constitucional.
 
4- Além do salário, quais benefícios os vereadores recebem?
 
Os vereadores recebem uma verba de gabinete para o pagamento dos salários de seus assessores diretos, além de verba indenizatória, auxílio paletó, auxílio alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal de selos e ainda toda a sorte de suprimentos para o gabinete.
 
Como, por definição, os vereadores moram nas cidades em que trabalham, eles não recebem auxílio moradia. O valor desses subsídios varia entre os municípios, porque são votados por suas respectivas Câmaras.
 
O gasto, no entanto, deve seguir as determinações da Constituição: em cidades com até 100.000 habitantes, não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados estaduais; entre 100.001 e 300.000, 7% do que ganham os parlamentares; entre 300.001 e 500.000, 6% e em municípios com população acima de 500.000, não pode ultrapassar 5%.
 
5- Quantos votos são necessários para se eleger?
 
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
 
 
 
6- Como é feita a divisão entre as vagas disponíveis e os partidos?
 
Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas.
 
De acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido".
 
Na cidade exemplificada acima, o partido "A" teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.
 
7-Como são definidos os suplentes?
 
São definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos.
 
Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido.
 
Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.
 
8-Vereador tem imunidade parlamentar?
 
Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.
 
9-O que é exigido para se candidatar a vereador?
 
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
 
 
 
 
Fonte:
 
 
 
 
 
 

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